| A mensuração contábil pelo valor a mercado tem sido exigida por órgãos reguladores de instituições financeiras através da Circular n° 3.068/01 - BACEN, a adoção do valor justo para avaliar as carteiras de títulos e valores mobiliários (TVM) em substituição ao custo histórico é temática central da circular em pauta nesta pesquisa. O artigo tem por objetivo identificar se as informações relativas ao procedimento contábil advindo da Circular nº 3.068 – BACEN, de marcação a mercado possuem relação no preço e volume negociado das ações das instituições financeiras estabelecidas no escopo do estudo. Foi testado se a variação do preço das ações e o volume negociado das instituições financeiras listadas na BOVESPA são sensibilizados pela marcação a mercado. A metodologia utilizada foi a estatística descritiva aplicada na amostra de cinco instituições financeiras da Bovespa, de um total de dezessete instituições; quanto ao procedimento a pesquisa é classificada como quantitativa e o corte do estudo foi entre os períodos de 2005 a 2007. Os resultados encontrados apontam que a variável “marcação a mercado” não explica estatisticamente a mudança de preços ou do volume negociado das ações, decorrente da mudança da regra contábil na forma de contabilização de seus títulos e valores mobiliários. |