Este artigo tem como objetivo principal uma análise acerca do tratamento que vem sendo dado aos ativos intangíveis nas empresas de telecomunicações com ações na bolsa após a Lei N° 11.638/07. Para alcançar esse fim, partiu-se da construção de um referencial teórico acerca do ativo intangível, as mudanças na legislação brasileira relativas ao tema e um histórico em relação ao setor de telecomunicações até se chegar a pesquisa empírica, que foi realizada junto as empresas de telecomunicações com ações na BOVESPA, tanto de telefonia fixa quanto de telefonia móvel, correspondendo a um universo de 25 empresas (16 empresas de telefonia fixa e 9 de telefonia móvel). Trata-se de uma pesquisa descritiva quanto aos objetivos e documental quanto aos procedimentos. A análise foi realizada junto as Demonstrações Contábeis das empresas para verificar se as entidades efetuaram os procedimentos de reconhecimento, mensuração e evidenciação desses itens. Os resultados da pesquisa apontaram que o tratamento dado aos intangíveis mais de dois anos da vigência da Lei Nº 11.638/07 ainda é muito incipiente, as empresas em sua maioria, principalmente as de telefonia fixa, já contabilizam seus ativos intangíveis, entretanto os procedimentos ainda não correspondem adequadamente a desejada evidenciação desses itens. |