RESUMO
Código: 1064
Tema: Contabilidade Financeira e Gerencial

 

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Valor Justo: Uma Análise das Práticas Sob Luz das Novas Normas em Empresas de Capital Aberto Listadas Na Bovespa no Segmento de Calçados
 
O valor justo ou fair value foi incorporado às Demonstrações Financeiras brasileiras em empresas não financeiras a partir da publicação da lei complementar federal n° 11.638, de 27 de dezembro de 2007. No ano seguinte à sua publicação legal começou a vigorar sendo aplicável a todas às sociedades empresariais e estabelecendo, principalmente, que as sociedades de capital aberto fizessem a mensuração de seus instrumentos financeiros aplicando a técnica do valor justo. A pesquisa foi delimitada, num primeiro instante, às companhias São Paulo Alpargatas S.A e Grendene S.A do nicho de mercado calçadista; num segundo momento, pela busca das Notas Explicativas relacionadas ao ano de 2009; a partir deste cenário, houve a verificação, nos relatórios financeiros daquele ano, sobre a aplicabilidade e mensuração do valor justo no que diz respeito aos instrumentos financeiros listados pelas empresas desta pesquisa. Os métodos científicos utilizados para esta pesquisa foram: a abordagem qualitativa – na qual auxiliou no levantamento das informações sobre o assunto e o propósito do estudo – e a pesquisa descritiva – para demonstrar os achados de maneira clara e objetiva. O intuito foi investigar se há diferenciações na aplicabilidade do valor justo relativas aos instrumentos financeiros demonstradas nas Notas Explicativas das companhias São Paulo Alpargatas S.A e Grendene S.A no ano de 2009 frente às novas normas de contabilidade aplicadas no momento de sua vigência. Quanto aos achados, constatou-se que o valor justo não é empregado em todos os instrumentos financeiros devido ao subjetivismo que a expressão emprega.

 

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