O presente trabalho tem como objetivo a análise e a discussão do exigência do consentimento informado nas pesquisas no campo da Administração, conforme estabelece a Resolução CNS n° 466/2012.
Trata-se de um ensaio crítico fundamentado na análise de: 1) documentos referentes a diretrizes éticas para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos, 2) códigos de ética de entidades acadêmicas e profissionais nacionais e internacionais que realizam pesquisas no campo da Administração e 3) manuais orientadores do processo de pesquisa em Administração, e 4) legislação referente a pesquisas com seres humanos.
Este trabalho fundamenta-se nas declarações internacionais que tratam das pesquisas que envolvem seres humanos: Código de Nuremberg (1947), Declaração dos Direitos do Homem (1948), Declaração de Helsinque (1989), Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966), Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS 1982 e 1993) e Diretrizes Internacionais para Revisão Ética de Estudos Epidemiológicos (CIOMS, 1991).
Embora os manuais internacionais que tratam de aspectos éticos na pesquisa em Administração e os mais conhecidos manuais de pesquisa nesse campo tratem exaustivamente do consentimento informado, pouca atenção tem sido dada à sua exigência nas pesquisas em Administração realizadas em ambientes acadêmicos no Brasil. Constata-se, porém, que as exigências da Resolução CNS n° 466/2012 não são facilmente aplicáveis à pesquisa em Administração.
Este ensaio pretende contribuir para a análise e discussão da exigência do consentimento informado nas pesquisas em Administração. Sugere às universidades, aos institutos de pesquisas e às entidades que congregam pesquisadores no campo da Administração que promovam amplo debate com vistas a subsidiar a redação de resolução complementar para tratar da exigência do consentimento informado em pesquisas no âmbito das ciências humanas e sociais, prevista na Resolução CNS n° 466/2012.
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