RESUMO
Código: 1066
Tema: Contabilidade financeira e gerencial

 

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Comparabilidade da Mensuração Ao Valor Justo de Companhias Abertas Brasileiras Pertencentes Ao Índice Bovespa
 

A adoção das IFRS pelo Brasil resultou em uma série de mudanças significativas de como as empresas deveriam relatar os seus resultados financeiros. A questão é que além da inserção de escolhas contábeis, as IFRS também introduziram no cenário contábil brasileiro a possibilidade de mensuração de ativos e passivos ao seu valor justo. Ao se aderir às IFRS buscou-se uma maior comparabilidade das demonstrações financeiras e, em consequência, aumentar o fluxo de capital entre as empresas e países.

Problema de Pesquisa: Qual o nível de comparabilidade entre as empresas que compõem o Índice Bovespa no que se refere à mensuração ao valor justo? Objetivo: identificar o nível de comparabilidade na mensuração ao valor justo dos subgrupos: ativo imobilizado, propriedade para investimento, ativo intangível, ativo biológico e instrumentos financeiros, de acordo com os respectivos Pronunciamentos do CPC.

Abordou-se 3 tópicos, sendo o primeiro a comparabilidade em que se discutiu as definições e o seu uso, o segundo tópico é referente as escolhas contábeis onde apresentou-se os momentos que estas podem ocorrer e por último o tópico valor justo que discute sobre o uso dessa forma de mensuração.

Para o cálculo da comparabilidade utilizou-se o índice H – Herfindahl, criado por Van der Tas (1988). A pesquisa utilizou o instrumento de coleta de dados de Cairns et al. (2011) realizando assim uma reaplicação desse estudo. Foram analisadas 65 empresas brasileiras listadas no Índice Bovespa no primeiro quadrimestre de 2014 e analisado as Demonstrações Financeiras de 2009 e 2010.

No ano de 2009, a comparabilidade geral foi superior em relação ao ano de 2010. Essa diferença pode ser explicada principalmente pela diminuição do índice para o ativo imobilizado, a propriedade para investimento e o ativo biológico, pois esses itens passaram a ser avaliados com observância aos respectivos pronunciamentos do CPC, que resultou na possibilidade de mensuração ao valor justo. Pode-se afirmar, também, que nenhum dos subgrupos apresentou um baixo nível de comparabilidade.