RESUMO
Código: 1177
Tema: Organizações do Terceiro Setor

 

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Confederações Esportivas no Brasil: Legislação Esportiva e Teorias do Terceiro Setor
 

Este artigo caracteriza as confederações esportivas nacionais como entidades do Terceiro Setor, buscando sua origem, evolução e finalidades na bibliografia especializada e na legislação (em particular a lei 3.199 de 1941, que regulou o esporte até a década de 80, e na lei 9.615 de 1998, em vigor atualmente).

Refletindo sobre a necessidade de governar estas organizações esportivas, que são únicas quanto a natureza, finalidades, criação, função, gestão, surgiu a pergunta de pesquisa deste estudo: Quais são as características das Confederações esportivas nacionais e como defini-las, atualmente, no contexto da lei como organizações do Terceiro Setor?O objetivo é colaborar para a ampliação da compreensão histórica acerca do papel destas organizações na sociedade.

A Lei 3.071/1916 instituiu o primeiro Código Civil Brasileiro, que estava vigente quando as Confederações Esportivas foram instituídas pela Lei 3.199/1941 no governo de Getúlio Vargas. Os desdobramentos da Lei 3.199/1941 ditaram, até os anos de 1980, as competências das entidades esportivas, modo de gestão e organização. A constituição Brasileira de 1988 contemplou o Esporte, definindo-o como um direito do cidadão e dever do estado. Lei 9615/1998 e o novo Código Civil Brasileiro; Terceiro Setor.

Este artigo se caracteriza como um estudo exploratório, o que para Collis e Hussey (2005) significa que existem poucos ou nenhum estudo anterior para que o autor possa se fundamentar. O objetivo deste estilo de pesquisa é procurar padrões, ideias ou pressupostos que fomentem o conhecimento sobre o problema a ser estudado. Trata-se de uma abordagem qualitativa, também bibliográfica e documental.

Confederações são fundadas sob o sistema associativo e reconhecidas por Lei (Decreto-Lei 3199/1941e posteriormente pela Lei 9615/1998), como pessoa jurídica de direito privado, de acordo com o Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica; com caráter desportivo e patrimônios próprios. Todas as Confederações devem estar filiadas às organizações internacionais, correspondentes às modalidades que desenvolvem e fomentam. São constituídas pelas federações estaduais.