RESUMO
Código: 172
Tema: Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

 

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O Que Esperar do Decreto N. 8.243/14 e da Política Nacional de Participação Social?
 

A pluralização de instâncias participativas, no Brasil, reflete a convergência de movimento constituído por atores políticos e sociedade civil, que buscaram institucionalizar a participação social nas políticas públicas. De fato, a disseminação de tais organismos encontra suporte na Constituição Federal de 1988, que adotou, em complemento ao modelo representativo, o modelo participativo, valendo lembrar que a referida constituição decorreu de processo de democratização, iniciado na década 1980.

O objetivo dessa pesquisa é fazer um balanço das reações de vários atores sociais, com relação ao recente Decreto n. 8.243, de 23 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social e estabelece diretrizes para mecanismos de participação social na administração federal, com a finalidade de incentivar a articulação das várias instâncias participativas com a administração pública federal e a sociedade civil, visando fortalecer a democracia participativa no Brasil.

A Constituição Federal de 1988 foi o ponto de partida que estimulou crescente mobilização social e impulsionou a disseminação dos espaços de participativos, incentivando o desenvolvimento de uma nova cultura de cidadania, consagrando desse modo, o princípio de participação da sociedade civil. Assim, esses novos espaços participativos já fazem parte da paisagem política brasileira e vem se revelando um desafio prático e teórico, estimulando estudos sobre esse assunto (AVRITZER, 2009, 2010, 2011).

Nesta pesquisa, adotou-se abordagem qualitativa e selecionaram-se dezessete artigos, publicados na mídia, que abordavam o Decreto n. 8.243/14, examinando-se argumentos favoráveis e desfavoráveis ao mesmo. Buscou-se analisar o discurso dos autores, à luz da teoria democrática, da Constituição Federal e do próprio decreto. Para a leitura sistematizada de todo o material, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, visando identificar padrões e unidades de registro (Bardin, 2011).

Acredita-se que a idéia de uma “Política Nacional de Participação Social” é louvável e não se constitui em recurso para diminuir as prerrogativas do Parlamento. Todavia, é fundamental que se invista em seu aprimoramento, o qual demandará indispensáveis ajustes, a começar pela ampla discussão sobre o tema, visando garantir a atuação autônoma e independente das instâncias participativas, assegurar sua eficácia administrativa, tanto quanto evitar tentativas de aparelhamento do Estado.