RESUMO
Código: 707
Tema: Organização e Processos para Inovação

 

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Absorção de Informações Para Uso Nos Processos de Inovação e A Relevância das Informações das Patentes Nesse Contexto Na Visão da Teoria do Custo de Transação
 

O reconhecimento da importância da inovação para a competitividade dos países e organizações, motivou trabalhos propondo a integração entre inovação e estratégia (TIDD; BESSANT; PAVITT, 2008), evidencia-se nesses, o uso e a importância das informações para os processos de inovação. Inofrmações podem reduzir os custos das transações das firmas (WILLIAMSON, 1981) mas é fator antecedente absorvê-las.

Sendo as empresas startup inovadoras por definição, esse trabalho objetiva melhorar a compreensão da absorção de informações para uso nos processos de inovação e analisa qual a relevância das informações das patentes para esses processos.

Para esse estudo, manteve-se o conceito como ensinado por Choen e Levinthal (1990), como sendo a habilidade de reconhecimento do valor das novas informações e, de alguma forma, a capacidade de aplica-las dentro das organizações nos processos e nos produtos para fins comerciais (COHEN e LEVINTHAL, 1990, p. 131), contribuição essencial utilizada como ponto de partida para a busca da compreensão empírica dos mecanismos de captação e absorção das referidas informações.

A estratégia de pesquisa foi exploratória, descritiva e documental, dada a superficialidade dos dados secundários disponíveis que conduzam a resposta a questão de pesquisa. Foram utilizados documentos fornecidos pelas empresas entrevistadas e as transcrições das gravações das entrevistas com as pessoas, especialmente devido a insipiência e superficialidade dos dados e informações secundárias disponíveis sobre absorção de informações pelas startups.

Verifica-se que embora existam milhares de informações nas bases de dados de patentes e estejam disponíveis para uso, elas não são aproveitadas pelas empresas S e N porque nenhum dos seus principais gerentes consideram esta possibilidade, portanto a proposição fundamentada no conceito de biblioteca tecnológica não foi corroborada, pois as bases de dados de patentes como opção de consulta não é considerada pelas empresas S e N (BARROSO; QUONIAM; PACHECO, 2009).