RESUMO
Código: 1323
Tema: Gestão em Saúde

 

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Estimação e Teste de Fatores Exógenos dos Gastos Oriundos da Judicialização da Saúde em Minas Gerais
 

O Sistema Único de Saúde (SUS), como sistema de gestão de saúde no país, tem como responsabilidade a universalização do acesso à saúde, tendo como princípios a equidade e a integralidade dos serviços. Além disso, a população, amparada pelo art. 196 da CF-88, onde se lê “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, aciona judicialmente as Secretarias de Saúde em busca dos medicamentos que julga necessitar, comprometendo, por exemplo, o planejamento e o orçamento desses órgãos.

O presente artigo propõe-se a responder a seguinte questão de pesquisa: variáveis financeiras exógenas à SES-MG podem ajudar a compreender as variações percebidas nos valores incorridos pelo órgão na atenção às ações judiciais? A ênfase é nas medidas judiciais que, embora sejam uma garantia da população e uma distorção à Política Nacional de Medicamentos, acabam por gerar impacto sobre o orçamento público, especificamente, o da Secretaria de Estado da Saúde do estado de Minas Gerais (SES-MG).

A saúde constitui direito social e está circunscrita ao título constitucional de direitos e garantias fundamentais, podendo ser exigida pelos instrumentos judiciais adequados, quando falha o Poder Público, que não pode agir discricionariamente no atendimento a este dever assistencial. Essa garantia não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, fraudando as justas expectativas depositadas pela coletividade no Poder Público.

Para a construção da pesquisa, partiu-se do pressuposto de um modelo estimável, no qual os valores empenhados das ações judiciais teriam alguma relação com outras variáveis exógenas. Os dados utilizados foram de periodicidade mensal, para o período entre fevereiro de 2010 e fevereiro de 2015, perfazendo 61 observações. dois métodos econométricos distintos foram utilizados: regressão linear e análise de séries temporais.

Os modelos conduziram a dois resultados diferentes, sem a possibilidade de um deles se apresentar, de forma decisiva, como o mais correto. A regressão linear mostrou que variações negativas no rendimento do trabalho são associadas a aumentos nos valores de empenho. Por outro lado, a análise de séries temporais não permite afirmar que isto seja significativo, já que há um componente autorregressivo com uma defasagem. Pelo segundo modelo, há influência do valor do mês anterior no mês observado.