RESUMO
Código: 499
Tema: Gestão Ambiental

 

Abrir
Arquivo

 
A Responsabilidade Prevista Na Lei dos Agrotóxicos: Um Estudo Sobre A Percepção dos Produtores Rurais Para A Logística Reversa das Embalagens Vazias
 

A produção agrícola sofreu grande impulso com utilização de defensivos agrícolas a partir da década de 1920 e, no Brasil, seu uso tornou-se intenso a partir da década de 1960. A Lei Federal 7 802/89, regulamentada pelo Decreto 98.816, disciplina sobre o retorno das embalagens, aliada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) que estabeleceu a logística reversa, ferramenta que tem o intuito de viabilizar técnica e economicamente as cadeias reversas para sustentabilidade.

Problema: Como a logística reversa está sendo iniciada pelos produtores rurais no município de Tupã? Com o objetivo de verificar o procedimento da logística reversa das embalagens de agrotóxicos no primeiro elo da cadeia proposto pela legislação brasileira para estas embalagens, foi realizada uma pesquisa de campo junto a 20 (vinte) produtores rurais do município de Tupã/SP, nos meses de abril e maio de 2015, com utilização de formulário com 19 questões.

A revisão teórica foi dividida em três pontos: A agricultura em Tupã-SP; A Legislação relativa à embalagens vazias de agrotóxicos e a Logística Reversa.

Pesquisa de natureza exploratória, envolvendo levantamento bibliográfico e documental e pesquisa de campo pesquisa a campo com 17 questões fechadas (P1 a P17) utilizando escala Likert de cinco pontos e duas questões abertas (P18 e P19) para observar as responsabilidades dos produtores rurais constantes nos parágrafos 2º e 4º da Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) e no artigo 53 do Decreto 4.074/2002. Para análise dos dados foi utilizado o software SPSS 22.0, classificando os produtores em três

Produtores classificados por grupos de cultivo, segmentação da área produtiva, tempo de produção na área. Depois analisados grupos de questões: A – Efetuar a devolução das embalagens vazias, de acordo com as instruções recebidas, no estabelecimento onde adquiriu ou nos postos de recolhimento; B – Efetuar a tríplice lavagem das embalagens vazias, preparo necessário e armazenamento prévio na propriedade rural; C - Manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução.