As de regulamentação de um governo são capazes de direcionar o progresso tecnológico, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e os arranjos institucionais de um setor específico (Souza et al., 2014) No Brasil e no mundo, existe forte intervenção governamental no setor farmacêutico que visa equilibrar um balanço entre os gastos com a saúde pública e os objetivos tecnológicos e industriais do setor (Fattore, Jommi, 1998; Morgan et al., 2008).
O aumento mundial da demanda de vacinas tem destacado a necessidade de fortalecer a capacidade local para P&D de vacinas em economias emergentes, como o Brasil (Homma et al., 2013), que é considerado um Innovative Developing Country (Morel et al., 2005). Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é analisar, por meio de dados de patentes, a efetividade de três regulamentações no cenário de P&D de vacinas no Brasil.
As inovações em vacinas nem sempre foram alvo dos direitos de PI (Mahoney et al., 2004; Milstien et al., 2007). Os episódios negativos ocasionados pelo controle inadequado de produção e processo tornaram a regulamentação mais rigorosa, aumentaram significativamente os custos de P&D e, consequentemente, exigiram a concessão de direitos de PI como garantia de retorno sobre os altos investimentos (Mahoney et al., 2004).
Este estudo utilizou dados de famílias de patente de 1990 a 2014 de uma database gratuita e pública de dados tecnológicos, a Espacenet®, como uma medida da efetividade de mecanismos pull e push de incentivo a P&D de vacinas no Brasil. Estes dados foram compreendidos de forma não-isolada e trabalhados com a preocupação de estabelecer um diálogo com as regulamentações das Leis de Propriedade (LPI) Intelectual, Lei da Inovação Tecnológica (LIT) e Lei do Bem (LDB).
Dentro da sua limitação, os resultados desta pesquisa confirmam a informação ao demonstrar que o mecanismo pull de incentivo concedido pela LPI aumentou o interesse internacional pelo mercado brasileiro, mas a atividade inovadora realizada pelo próprio país não alcançou sinais substantivos de avanço. Por outro lado, é necessário evitar uma abordagem ingênua baseada exclusivamente no desenvolvimento autóctone e autossuficiente.
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